As etiquetas das roupas, apesar de parecerem apenas um item comum que vem agregado às peças, são na verdade, um assunto sério, regulamentado por lei. Em momento de recuperação da economia e aumento do consumo no Brasil, o governo tem se preocupado em regulamentar o comércio, a fim de proteger tanto o consumidor, quanto o dono do negócio.
Para isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão ligado ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), lançou uma cartilha sobre as normas técnicas de etiquetagem de vestuário, roupa de cama e de banho, aprovadas para o Mercosul, padronizando o sistema para os países da união aduaneira.
Dessa forma, o comprador recebe uma ajuda e tanto, já que nem sempre entendem o que vem escrito nas etiquetas. Contudo, tanto o fabricante, quanto o lojista são responsáveis e podem ser multados pelas etiquetas incorretas nos produtos têxteis. As multas referentes a etiquetas divergentes podem ser pesadas para o descumprimento das regras. O valor inicial é de R$ 100, para uma infração leve, mas dependendo do porte da empresa e da reincidência, pode chegar em até R$ 100 mil.
A recomendação dos especialistas é que os comerciantes procurem cada vez mais se informar, já que nem todos têm porte e condições para contratarem escritórios especializados. Outro caminho apontado é a filiação a uma entidade do setor, que sempre envia comunicados e toma posições sobre essas questões. Geralmente, os pequenos e médios varejistas que não têm acesso regular às exigências só tomam conhecimento de que descumpriram alguma lei quando o fiscal aparece no estabelecimento. Veja a cartilha de regulamentação do Inmetro ([Download não encontrado.] ).
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