Na hora de desenvolver as etiquetas sempre surgem várias dúvidas, como quais são as informações que devem constar, em que posição elas devem ficar, entre outras, nesse artigo, algumas dessas dúvidas serão esclarecidas.
As etiquetas para roupas são muito úteis tanto para o consumidor quanto para o comerciante. Para quem está comprando a peça, ela ajuda a entender qual é a composição do tecido, além de ensinar como conservar e cuidar o produto, instruindo sobre o processo de lavagem; para quem está vendendo a peça, a etiqueta também tem inúmeros usos e vantagens, elas valorizam o produto e são como uma assinatura, que permite que aquela peça seja reconhecida onde quer que esteja, como regra, o nome da empresa que o fabrica, a nacionalidade da peça (Produzido no Brasil), o CNPJ e o tamanho do produto também devem constar.
Como funciona a fiscalização do IPEM?
O IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) é o órgão responsável por fiscalizar as etiquetas, os fiscais conferem se as etiquetas cumprem as normas da Cartilha Têxtil desenvolvida pelo próprio IPEM. Além disso, eles também verificam se as informações constantes nas etiquetas estão de acordo com o produto, por exemplo, se o tecido que informa a etiqueta é mesmo o tecido do qual a peça é feita.
Além disso, uma das principais funções da etiqueta é ajudar o consumidor a cuidar da peça e saber sua procedência, por isso além das informações sobre a composição do produto, o nome da empresa que o fabrica, seu tamanho, a nacionalidade da peça e o CNPJ também são itens verificados. A ordem descritiva e se a fonte e a simbologia estão legíveis também são importantes e contam na hora da fiscalização.
Caso alguma regra não seja cumprida, os estabelecimentos onde são encontradas irregularidades têm até 10 dias para apresentar defesa ou estarão sujeitos às penalidades previstas por lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 50 mil. As revendedoras multimarcas que forem autuadas devem apresentar a nota fiscal do produto comprado e, a partir de então, o fabricante passará a responder pelas falhas identificadas no produto.
Quais informações devem conter nas etiquetas e em qual ordem elas devem ficar?
Itens e sua ordem:
1º: Nome ou Razão Social ou Marca Registrada e CNPJ (identificação do responsável pelo produto);
2º: País de origem (identificação da origem do produto);
3º: Nome das fibras ou filamentos (identificação das fibras ou filamentos têxteis que compõem o produto e seus respectivos percentuais);
4º: Tratamento e cuidados para conservação (informações necessárias para que o consumidor saiba como conservar o produto);
5º: Indicação de tamanho ou dimensão (indicação do tamanho do produto).
– O nome do fabricante ou lojista podem variar sendo: Nome, Razão Social ou Marca Registrada.
– Os símbolos de lavagem devem ser organizados segundo a cartilha do IPEM e as medidas dos símbolos devem ser no mínimo de 4mm x 4mm.
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