Uma informação importante e que muitos não têm conhecimento é que as etiquetas das roupas são o direito de garantia do produto, elas são tão significantes quanto os rótulos dos alimentos, por exemplo. Isso porque trazem dados de como cuidar das peças, como ela deve ser lavada, passada e preservada.
Além de informações técnicas, as etiquetas precisam conter o nome do fabricante, razão social ou marca registrada, identificação fiscal (CNPJ ou CPF), país de origem, composição do tecido e tamanho.
Com a etiqueta, o consumidor tem o período de 30 dias para reclamar por qualquer problema que possa vir a acontecer. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ela é a garantia, caso seja necessário trocar o produto.
Para quem tem o costume de retirar a etiqueta após a compra, saiba que esse hábito pode custar caro. Não ler as instruções que contém nesses itens, pode trazer problemas, como a peça encolher durante a lavagem ou descolorir. Nesse caso, estando sem a etiqueta agregada à roupa, você perde o direito de reclamar.
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