As etiquetas para roupas, apesar de parecerem apenas um item comum que vem agregado às peças, são na verdade, um assunto sério, regulamentado por lei. O INMETRO é o órgão responsável por verificar o cumprimento das regras, que obrigam o comerciante a informar o nome do fabricante ou importador do produto, a identificação fiscal da empresa, entre outros dados sobre a conservação da peça.
Durante as fiscalizações, é recolhida uma amostra da roupa e as informações contidas nas etiquetas, caso forem comprovadas irregularidades, por exemplo, se o tecido for diferente do informado, os responsáveis são obrigados a retirar as mercadorias de circulação. Além disso, eles também podem ser punidos com multas que variam de 100 a um milhão e meio de reais.
A recomendação dos especialistas é para que os comerciantes procurem se manter informados a respeito da lei de regulamentação de etiquetagem têxtil. Outro caminho apontado é a filiação a uma entidade do setor, que sempre envia comunicados e toma posições sobre essas questões. Geralmente, os pequenos e médios varejistas que não têm acesso regular às exigências só tomam conhecimento de que descumpriu alguma lei quando o fiscal aparece no estabelecimento. Para que você possa regularizar o seu produto de acordo com a lei brasileira, a Sansil disponibiliza em seu site, a todos os clientes, uma cartilha de orientações compilada pelo IPEM – SP.
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