Antes do dia 25 de dezembro, as lojas ficam lotadas por pessoas que procuram presentes para amigos e familiares, passada essa data então, o comércio fica cheio daqueles que, por não terem gostado do presente ou por apresentarem algum defeito, tentam trocar a mercadoria.
A troca é uma prática comum, mas nem por isso o consumidor pode deixar de prestar atenção em alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, ela não vale somente para as lojas físicas, pois compras feitas pela internet, telefone e catálogos também podem ser trocadas, independente do defeito. No caso do vendedor, ele tem até 30 dias para resolver o problema do produto com defeito. A partir daí o consumidor tem o direito de exigir o dinheiro de volta, exceto em alguns casos em que seja um produto essencial.
Falando das roupas, a peça não pode ter sido usada, o consumidor tem o período de 30 dias para reclamar por qualquer problema que possa vir a acontecer. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as etiquetas das roupas são a garantia, caso seja necessário trocar o produto e muitas lojas exigem que ela esteja na peça na hora da troca, independente da nota fiscal.
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